instituição financeira não monetária, IFNM

Contas feitas, os empréstimos registados pelo sector privado não financeiro acabaram por acelerar de 9,6 para 9,9%.

Por seu lado, deu-se uma diminuição da taxa de variação dos empréstimos concedidos a instituições financeiras não monetárias (de 34,1 para 26,2%).

Comparativamente a Dezembro de 2006, a taxa de variação anual dos empréstimos bancários concedidos ao sector não monetário aumentou 2,1 pontos percentuais, reflectindo acelerações quer nos empréstimos concedidos a instituições financeiras não monetárias quer nos empréstimos ao sector privado não financeiro.

(http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/iol/918998-1730.html)

Em Dezembro de 2003, o Estado português vendeu a uma instituição financeira não monetária (IFNM) residente, por 1760 milhões de euros, créditos tributários com valor nominal de 11441,4 milhões de euros, relativos a impostos e contribuições sociais que foram objecto de processos de execução fiscal instaurados entre 1 de Janeiro de 1993 e 30 de Setembro de 2003.

O Eurostat admitiu que esta operação tivesse impacto na redução do défice público, o que implicou que, em contabilidade nacional, a venda tenha de ser registada como receita das administrações públicas. Assim, foi considerado um circuito contabilístico em que as empresas e famílias residentes pagam, às administrações públicas, impostos e contribuições no montante de 1760 milhões de euros, recorrendo para o efeito a empréstimos junto da IFNM, que actua como "veículo" da operação.

O montante deste pagamento foi repartido pela receita dos vários impostos e contribuições sociais na proporção dos seus pesos no valor nominal da carteira de créditos que foi cedida. O financiamento da operação pela IFNM foi obtido junto de não residentes, sendo registado na Balança de Pagamentos como investimento de carteira do exterior em títulos emitidos pelo sector financeiro não monetário residente.

(http://paginas.fe.up.pt/demegi/bol_mar04_p.pdf)