A disponibilização dos fundos na conta do beneficiário varia consoante se trate de uma transferência intrabancária (quando
a conta de origem e destino dos fundos estão domiciliadas no mesmo banco) ou interbancária (quando estão em causa contas domiciliadas
em bancos diferentes). (...)
Nas transferências interbancárias o crédito de beneficiário ocorre no dia útil seguinte ao dia do débito do
ordenante. Se a transferência for realizada num dia útil, até às 15h00, o débito concretiza-se no próprio dia útil, nos
restantes casos (após as 15h00 ou em sábados, domingos e feriados), o débito efectiva-se no dia útil seguinte.
(http://www.sibs.pt/pt/faqs/multibanco.html)
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