interbancário

A disponibilização dos fundos na conta do beneficiário varia consoante se trate de uma transferência intrabancária (quando a conta de origem e destino dos fundos estão domiciliadas no mesmo banco) ou interbancária (quando estão em causa contas domiciliadas em bancos diferentes). (...)

Nas transferências interbancárias o crédito de beneficiário ocorre no dia útil seguinte ao dia do débito do ordenante. Se a transferência for realizada num dia útil, até às 15h00, o débito concretiza-se no próprio dia útil, nos restantes casos (após as 15h00 ou em sábados, domingos e feriados), o débito efectiva-se no dia útil seguinte.

(http://www.sibs.pt/pt/faqs/multibanco.html)