mutuário

As instituições financeiras portuguesas e as filiais em Portugal de entidades estrangeiras estão proibidas de conceder crédito a entidades em paraísos fiscais considerados não cooperantes ou cujo beneficiário último seja desconhecido, uma medida com efeito a partir de quinta-feira. (...)

O banco central define ainda como não cooperante "aquela em que se verifiquem, por força de imperativos legais da respectiva jurisdição, obstáculos à prestação de informação ao Banco de Portugal relevante para efeitos de supervisão prudencial, nomeadamente sobre a identificação do beneficiário último de entidades mutuárias de operações de crédito".

Esta proibição é aplicável às instituições de crédito, sociedades financeiras de corretagem e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

(http://www.ionline.pt/conteudo/23350-vitor-constancio-proibe-concessao-credito-offshores-nao-cooperantes)