As instituições financeiras portuguesas e as filiais em Portugal de entidades estrangeiras estão proibidas de conceder 
crédito a entidades em paraísos fiscais considerados não cooperantes ou cujo beneficiário último seja desconhecido, uma medida 
com efeito a partir de quinta-feira. (...)
 O banco central define ainda como não cooperante "aquela em que se verifiquem, por força de imperativos legais da 
respectiva jurisdição, obstáculos à prestação de informação ao Banco de Portugal relevante para efeitos de supervisão 
prudencial, nomeadamente sobre a identificação do beneficiário último de entidades mutuárias de operações de crédito".
 Esta proibição é aplicável às instituições de crédito, sociedades financeiras de corretagem e sucursais em Portugal 
de instituições de crédito com sede no estrangeiro. 
 (http://www.ionline.pt/conteudo/23350-vitor-constancio-proibe-concessao-credito-offshores-nao-cooperantes) 
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