mutu�rio

As institui��es financeiras portuguesas e as filiais em Portugal de entidades estrangeiras est�o proibidas de conceder cr�dito a entidades em para�sos fiscais considerados n�o cooperantes ou cujo benefici�rio �ltimo seja desconhecido, uma medida com efeito a partir de quinta-feira. (...)

O banco central define ainda como n�o cooperante "aquela em que se verifiquem, por for�a de imperativos legais da respectiva jurisdi��o, obst�culos � presta��o de informa��o ao Banco de Portugal relevante para efeitos de supervis�o prudencial, nomeadamente sobre a identifica��o do benefici�rio �ltimo de entidades mutu�rias de opera��es de cr�dito".

Esta proibi��o � aplic�vel �s institui��es de cr�dito, sociedades financeiras de corretagem e sucursais em Portugal de institui��es de cr�dito com sede no estrangeiro.

(http://www.ionline.pt/conteudo/23350-vitor-constancio-proibe-concessao-credito-offshores-nao-cooperantes)