As institui��es financeiras portuguesas e as filiais em Portugal de entidades estrangeiras est�o proibidas de conceder
cr�dito a entidades em para�sos fiscais considerados n�o cooperantes ou cujo benefici�rio �ltimo seja desconhecido, uma medida
com efeito a partir de quinta-feira. (...)
O banco central define ainda como n�o cooperante "aquela em que se verifiquem, por for�a de imperativos legais da
respectiva jurisdi��o, obst�culos � presta��o de informa��o ao Banco de Portugal relevante para efeitos de supervis�o
prudencial, nomeadamente sobre a identifica��o do benefici�rio �ltimo de entidades mutu�rias de opera��es de cr�dito".
Esta proibi��o � aplic�vel �s institui��es de cr�dito, sociedades financeiras de corretagem e sucursais em Portugal
de institui��es de cr�dito com sede no estrangeiro.
(http://www.ionline.pt/conteudo/23350-vitor-constancio-proibe-concessao-credito-offshores-nao-cooperantes)
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