As instituições financeiras portuguesas e as filiais em Portugal de entidades estrangeiras estão proibidas de conceder
crédito a entidades em paraísos fiscais considerados não cooperantes ou cujo beneficiário último seja desconhecido, uma medida
com efeito a partir de quinta-feira. (...)
O banco central define ainda como não cooperante "aquela em que se verifiquem, por força de imperativos legais da
respectiva jurisdição, obstáculos à prestação de informação ao Banco de Portugal relevante para efeitos de supervisão
prudencial, nomeadamente sobre a identificação do beneficiário último de entidades mutuárias de operações de crédito".
Esta proibição é aplicável às instituições de crédito, sociedades financeiras de corretagem e sucursais em Portugal
de instituições de crédito com sede no estrangeiro.
(http://www.ionline.pt/conteudo/23350-vitor-constancio-proibe-concessao-credito-offshores-nao-cooperantes)
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