A todo o tempo é permitido ao titular de uma conta poupança-habitação comunicar à instituição depositária
a alteração dos objectivos que se propôs com a abertura da conta, desde que sejam repostos os benefícios
fiscais, se for caso disso, conforme disposto no artigo 11.º.
(http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_382_89.htm)
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