Se reembolsar antecipadamente o crédito da casa, o banco não pode cobrar-lhe uma penalização superior a 0,5%, com uma taxa de juro variável, ou [a] 2%, na fixa. Só tem de avisar o banco 7 ou 10 dias úteis antes, consoante amortize uma parte ou a dívida total.
Caso amortize uma parte da dívida, esta deve coincidir com a data de vencimento da prestação.
Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, está isento de comissões.
O Governo acaba assim com os abusos dos bancos, que cobravam pesadas penalizações: regra geral, entre
2% e 3% sobre o valor amortizado, caso fosse superior a metade da dívida. (...)
Amortizando parcialmente no valor de 20 mil euros, a comissão não pode ultrapassar 100 euros,
num crédito com taxa variável (até 400 euros na taxa fixa). Imaginando que o pagamento da prestação vence
no dia 24, o banco deve conhecer a sua intenção até ao dia 15 desse mês. Avise-o por carta registada com aviso
de recepção.
(http://www.deco.proteste.pt/credito/credito-a-habitacao-regras-para-amortizar-s483981.htm)
|