Ora, como já dissemos, o juro é um rendimento do capital em função do tempo, pelo que o crédito de juros só nasce à
medida e na medida em que o tempo decorra. Se o tempo não decorrer, não nascem juros. Se não nascem juros, não se vencem
juros. Se não se vencem juros, não se podem capitalizar juros.
No caso em análise, a obrigação de juros remuneratórios não nasceu e não se venceu, pelo que, consequentemente, não
existem em absoluto juros para capitalizar.
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5798be91ebb9f1c98025735b00370393?OpenDocument)
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