Montante a creditar na conta do mutuário: o valor a creditar corresponde ao valor aprovado pelo ICAM,
deduzido do imposto do selo das verbas 8 ou 17.1. As verbas correspondentes a juros remuneratórios, comissões e respectivo
imposto de selo ficarão cativas à ordem da CGD até à data do seu vencimento.
(http://www.ica-ip.pt/Admin/Files/Documents/contentdoc722.pdf)
Um bancário fez confusão entre o escudo e o euro e creditou 124 mil euros - em vez de 124 mil escudos - na conta de
um casal da Covilhã. E os clientes não se fizeram rogados. Gastaram o dinheiro e, quando o banco deu pelo engano, alegaram
que aquela importância havia sido depositada como parte de uma herança pela morte de um familiar. O processo foi parar a
tribunal.
(http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/gastaram-124-mil--de-banco)
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