O novo regulamento do sistema de compensação interbancária (SICOI) introduziu alterações
significativas nos vários subsistemas de compensação, de que se destacam, nomeadamente, as relativas
aos procedimentos necessários à introdução do euro.
Tendo em conta o papel central da Direcção-Geral do Tesouro na administração financeira do
Estado, impõe-se a imediata alteração do Decreto-Lei n.º 371/91 , visando, por um lado, a sua
articulação com o referido SICOI e, por outro, elevar os níveis de segurança no tratamento
dos meios de pagamento utilizados.
(http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-187-98-tesouro-compensacao-sistema-pagamento-137285)
Referência, no plano operativo e das infra-estruturas, (...) para a entrada em produção do processo de liquidação de objectos por Vales de Cobrança, bem como, e no seguimento
da adesão ao SICOI (Sistema de Compensação Interbancária de Cheques), para a entrada em produção da circulação
de imagem dos Vales de Correios nesse sistema interbancário.
(http://www.ctt.pt/fewcm/export/pics/ctt_frontend/images/content/relatoriosecontas/CTT2003_relatorio_contas_completo.pdf)
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