Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real, Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidação pelos Valores Brutos em Tempo Real, TARGET, Sistema TARGET

O sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidações pelos valores brutos em tempo real (TARGET) rege-se por um quadro jurídico que tem sido aplicado desde o início da terceira fase da união económica e monetária. A Orientação BCE/2001/3, de 26 de Abril de 2001, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidações pelos valores brutos em tempo real (TARGET) já foi alterada diversas vezes desde a sua adopção e é conveniente, por razões de clareza e transparência, proceder à sua reformulação num só texto.

A fim de reflectir os desenvolvimentos mais recentes no quadro jurídico do TARGET, a presente Orientação integra várias alterações necessárias respeitantes à exclusão de participantes em sistemas de liquidação por bruto em tempo real (SLBTR), ao acesso ao TARGET por entidades estabelecidas em países terceiros, aos dias de funcionamento do TARGET, à definição de relação estreita, à suspensão do acesso ao crédito intradiário e ao procedimento de resolução de litígios. A aplicação e a verificação da presente Orientação devem limitar-se às alterações acima mencionadas.

(http://vlex.pt/vid/automaticas-transeuropeias-brutos-tempo-36411314)

O sistema Target (Sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação pelos valores brutos em tempo real - Relatório Geral 2001, n.° 74), que constitui um dos maiores sistemas de pagamento do mundo, continuou a desempenhar um papel importante na integração no mercado monetário do euro e na boa gestão da política monetária única. O Conselho do BCE tomou igualmente uma decisão estratégica sobre a próxima geração do sistema (Target2), que deverá estar operacional dentro de alguns anos.

(http://europa.eu/generalreport/pt/2002/pt0068.htm)

Pagamento de juros:Os juros são pagos anual e postecipadamente em 15 de Junho de cada ano até à data de amortização, sendo o primeiro pagamento de juros efectuado em 15 de Junho de 2010, respeitando ao período entre 17 de Fevereiro de 2010 (inclusive) e 15 de Junho de 2010 (exclusive).

Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for um dia não útil de acordo com o sistema TARGET ("Trans -European Automated Real -Time Gross Settlement Express Transfer"), o pagamento será efectuado no dia útil seguinte de acordo com o mesmo sistema, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais.

(http://dre.pt/pdf2sdip/2010/03/042000000/0913109131.pdf)