Mercado de Crédito Intradiário, MCI

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da sua Lei Orgânica, e no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 20.º e 22.º nº 1, alíneas a) e b), daquela Lei, o Banco de Portugal cria o Mercado de Crédito Intradiário (MCI) e regula o seu funcionamento nos seguintes termos:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.É criado o Mercado de Crédito Intradiário, abreviadamente designado por MCI.

2. O MCI é um mercado regulamentado, no qual o Banco de Portugal disponibiliza fundos com vencimento no mesmo dia às instituições participantes no Sistema de Pagamento de Grandes Transacções, com a finalidade de facilitar a execução das operações de liquidação.

3. O acesso a este mercado é reservado, em exclusivo, às instituições participantes no Sistema de Pagamento de Grandes Transacções, abreviadamente designado por SPGT.

4. As operações realizadas no MCI são reembolsáveis no próprio dia em que se realizam.

5. As instituições com acesso ao MCI têm disponíveis dois tipos de operações de crédito intradiário:

- Abertura de crédito intradiário com garantia de títulos

- Facilidade suplementar de liquidez intradiária

6. Pela utilização do crédito intradiário pode ser fixada remuneração, a qual pode ter valores diferentes ao longo do dia e assumir a natureza de comissão de utilização, de juros, ou consistir numa combinação de ambas.

(http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/historico/textos/116-96i.doc)