Outra inovação deste decreto-lei consiste no alargamento do leque de entidades habilitadas a emitir
obrigações hipotecárias, por forma a oferecer uma maior garantia de segregação dos créditos afectos a
essas obrigações.
Assim, introduz-se uma nova espécie de instituição de crédito - as instituições de crédito hipotecário -,
também utilizada em outros Estados membros da União Europeia, cujo objecto consiste na concessão e aquisição
de créditos hipotecários, ou de créditos sobre, ou com a garantia de, administrações centrais ou
autoridades regionais e locais de um dos Estados membros da União Europeia, para emissão de obrigações
hipotecárias ou de obrigações sobre o sector público, respectivamente.
(http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1021252)
|