instituição de crédito hipotecário

Outra inovação deste decreto-lei consiste no alargamento do leque de entidades habilitadas a emitir obrigações hipotecárias, por forma a oferecer uma maior garantia de segregação dos créditos afectos a essas obrigações.

Assim, introduz-se uma nova espécie de instituição de crédito - as instituições de crédito hipotecário -, também utilizada em outros Estados membros da União Europeia, cujo objecto consiste na concessão e aquisição de créditos hipotecários, ou de créditos sobre, ou com a garantia de, administrações centrais ou autoridades regionais e locais de um dos Estados membros da União Europeia, para emissão de obrigações hipotecárias ou de obrigações sobre o sector público, respectivamente.

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