A responsabilidade do titular quando existir, não pode ultrapassar os seguintes montantes: (a) no caso
de cartões de crédito, o valor do saldo disponível à data da primeira utilização indevida (ou seja, o
limite disponível acrescido dos movimentos ainda não lançados na conta do cartão); e (b) no
caso de cartões de débito, o valor do saldo disponível à data da conta de depósitos associada ao
cartão à data da primeira utilização considerada irregular. Se a conta de depósitos dispuser de crédito associado
(por exemplo, conta-ordenado e descobertos do conhecimento do titular), este crédito é considerado no saldo disponível.
Certifique-se de todos estes aspectos através da leitura das condições gerais de utilização.
(http://www.sibs.pt/pt/faqs/)
|