livrança

A livrança pode desempenhar uma função idêntica à da letra, mas é normalmente utilizada como garantia no contexto de um contrato de mútuo ou empréstimo bancário.

À livrança aplica-se, em geral, o regime das letras - é o que resulta do disposto no artigo 77.º da LULL. É de relevar que, na livrança, o subscritor tem a posição e a obrigação correspondente à do sacado-aceitante da letra.

(http://www.cadvogados.pt/files/_Titulos_de_Credito_4a1d5c5f8dff6.pdf)