Falhar as prestações de um crédito abre portas ao banco para rever o valor do spread
aplicado ao contrato, ainda que este seja antigo. Basta que exista uma alínea a permiti-lo.
Segundo Vinay Pranjivan, economista da Deco, 'unilateralmente o banco não pode alterar o
spread de um crédito em curso a não ser que haja um incumprimento do cliente no decorrer do empréstimo
e que esteja definido no contrato essa mesma cláusula'. Em média, o banco aponta os três meses de
prestações em atraso como indicativo do incumprimento, mas tal prazo 'terá de estar escrito no
contrato', alerta Vinay Pranjivan.
(http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?channelid=00000181-0000-0000-0000-000000000181&contentid=FA1D29BB-F2C8-4B33-B496-44AEB7572F92&h=9)
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