regime geral de crédito, regime geral

Os empréstimos são garantidos por hipoteca da habitação, adquirida, construída ou objecto das obras financiadas, incluindo o terreno.

No regime geral de crédito, a garantia hipotecária a que se refere o parágrafo supra, pode ser substituída, parcial ou totalmente, por hipoteca de outro prédio, penhor de crédito ou por penhor de títulos cotados em bolsa e, em casos excepcionais, por qualquer outra garantia considerada adequada ao risco do empréstimo.

Serão constituídos seguros de vida dos mutuários, de valor não inferior ao montante do empréstimo, e, eventualmente, outras garantias consideradas adequadas ao risco do empréstimo, bem como o seguro de multirriscos.

(http://www.bancopopular.pt/NR/rdonlyres/A447E852-770A-41FA-AAD3-0D66D880F548/8529/CCV_Regime_Geral.pdf)

Ainda assim, o crédito à habitação contratado nos três primeiros trimestres de 2001 representa, em termos homólogos, uma redução de 17% no número de contratos celebrados (menos 22,3% no regime geral, menos 5,3% no regime jovem bonificado e menos 16,4% no regime bonificado não jovem) e de 9,8% em valor (menos 13% no regime geral, menos 2% no regime jovem bonificado e menos 12% no regime bonificado não jovem).

(http://oec.ces.uc.pt/biblioteca/pdf/pdf_estudos_realizados/credito_habitao_doctotal.pdf)