Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que determina o reforço das ajudas aos
desempregados com crédito bonificado, que vai entrar em vigor já no próximo mês.
As pessoas que se encontram nesta situação vão ver aumentada a taxa de referência para o cálculo
da bonificação do crédito à habitação em pelo menos um ponto percentual, segundo o documento. Uma medida
que irá vigorar durante dois anos. (...)
A medida destina-se a trabalhadores por conta de outrem e por conta própria que se encontrem
desempregados e inscritos como tal no centro de emprego há mais de três meses, sendo aplicável "enquanto se mantiver a
situação de desemprego, cuja cessação deverá ser comunicada, o mais tardar, até à verificação da anuidade
subsequente do contrato de empréstimo", explica a portaria.
O último ano em que foi possível contrair empréstimos à habitação em regime de crédito bonificado foi em 2002.
(http://economico.sapo.pt/noticias/ajudas-aos-desempregados-com-credito-bonificado-entram-em-vigor-em-maio_7841.html)
As regras subjacentes à concessão do crédito à habitação dependem do seu regime. O regime geral de crédito é o mais comum,
existindo ainda o regime de crédito a deficientes. O regime bonificado vigorou até 30 de Setembro de 2002 não sendo
possível contratar novas operações de crédito à habitação sob esse regime.
(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ProdutosBancarios/CreditoaHabitacao/Principaiselementos/RegimesCH/Paginas/default.aspx)
As medidas propostas pelo Governo para o crédito bonificado podem não ser tão vantajosas quanto parecem. Alargar o
prazo do empréstimo permite reduzir a prestação da casa, mas aumenta o valor dos juros e pode levar a uma diminuição mais
rápida da comparticipação do Estado. Segundo o diploma, "às percentagens indicadas para prazos até 30 anos reduz-se
anualmente 1,5 pontos percentuais", o que tem várias interpretações possíveis. Compete ao Ministério das Finanças clarificar
a nova lei, para as famílias portuguesas saberem com o que podem contar no futuro.
(http://www.deco.proteste.pt/credito/credito-bonificado-evite-o-aumento-do-prazo-s521211.htm)
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