Regularização de cheque
As notificações das instituições de crédito às entidades - para regularização de cheque ou relativas à rescisão
de convenção de cheque -, efectuam-se por carta registada, expedida para o último domicílio declarado pela entidade
à instituição. Salvo prova em contrário, as notificações presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do registo (ou no
primeiro dia útil seguinte, se aquele o não for) e têm-se por efectuadas ainda que o destinatário recuse receber a carta
ou não se encontre no domicílio que declarou.
A notificação para regularização deve indicar:
O número do cheque a regularizar, montante respectivo, número de conta e balcão sobre o qual foi sacado;
O dia em que termina o prazo para regularização e o local concedido para o fazer (podendo admitir que a mesma seja
efectuada em qualquer dos seus balcões);
As modalidades de regularização admitidas;
as consequências da não regularização do cheque.
(http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/InibicaodoUsodeCheques/Paginas/ListagemdeUtilizadoresdeChequequeoferecemrisco(LUR).aspx)
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