regularização de cheque

Regularização de cheque

As notificações das instituições de crédito às entidades - para regularização de cheque ou relativas à rescisão de convenção de cheque -, efectuam-se por carta registada, expedida para o último domicílio declarado pela entidade à instituição. Salvo prova em contrário, as notificações presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do registo (ou no primeiro dia útil seguinte, se aquele o não for) e têm-se por efectuadas ainda que o destinatário recuse receber a carta ou não se encontre no domicílio que declarou.

A notificação para regularização deve indicar:

O número do cheque a regularizar, montante respectivo, número de conta e balcão sobre o qual foi sacado;

O dia em que termina o prazo para regularização e o local concedido para o fazer (podendo admitir que a mesma seja efectuada em qualquer dos seus balcões);

As modalidades de regularização admitidas;

as consequências da não regularização do cheque.

(http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/InibicaodoUsodeCheques/Paginas/ListagemdeUtilizadoresdeChequequeoferecemrisco(LUR).aspx)