rescisão da convenção de cheque, rescisão de convenção de cheque, rescisão da convenção de uso de cheque, rescisão da convenção do uso de cheque

No caso de contas com mais de um titular, a rescisão da convenção de cheque é extensiva a todos os co-titulares, devendo, porém, ser anulada relativamente aos que demonstrem ser alheios aos actos que motivaram a rescisão.

4 - A decisão de rescisão da convenção de cheque ordenará a devolução, no prazo de 10 dias úteis, dos módulos de cheque fornecidos e não utilizados e será notificada, nos termos do artigo 5.º, pela instituição de crédito a todas as entidades abrangidas com tal decisão.

(http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=901792)

Portugal é um dos países da União Europeia no qual o cheque, a seguir aos cartões bancários, tem mais importância no conjunto dos meios de pagamento. Todavia, nos últimos anos tem-se verificado um decréscimo na sua utilização.

De modo a obter um aumento de confiança na normal circulação do cheque, o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (em vigor a partir de 28 de Março de 1992) veio determinar a obrigatoriedade de as instituições de crédito procederem à rescisão de convenção de cheque com as entidades que o utilizem indevidamente.

(http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/InibicaodoUsodeCheques/Paginas/default.aspx)

A utilização abusiva do cheque, designadamente a emissão de cheque sem provisão, pode dar origem à rescisão da convenção de uso de cheque e à entrada na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR). Esta base de dados gerida pelo Banco de Portugal é alimentada pelas comunicações das instituições de crédito.

(http://www.bportugal.pt/pt-PT/SistemasdePagamento/InstrumentosdePagamento/Paginas/Cheques.aspx)

Além da decisão de rescisão de convenção do uso de cheque, as instituições de crédito são obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal os casos de devolução de cheque regularizado dentro do prazo legal, de utilização de cheque após rescisão e de recusa justificada de pagamento de cheque de valor não superior a 150 euros ou fornecido em violação do dever de se abster de o fazer.

(http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/InibicaodoUsodeCheques/Paginas/default.aspx)