No caso de contas com mais de um titular, a rescisão da convenção de cheque é extensiva a todos os co-titulares, devendo,
porém, ser anulada relativamente aos que demonstrem ser alheios aos actos que motivaram a rescisão.
4 - A decisão de rescisão da convenção de cheque ordenará a devolução, no prazo de 10 dias úteis, dos módulos de cheque
fornecidos e não utilizados e será notificada, nos termos do artigo 5.º, pela instituição de crédito a todas as entidades
abrangidas com tal decisão.
(http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=901792)
Portugal é um dos países da União Europeia no qual o cheque, a seguir aos cartões bancários, tem mais importância no conjunto dos
meios de pagamento. Todavia, nos últimos anos tem-se verificado um decréscimo na sua utilização.
De modo a obter um aumento de confiança na normal circulação do cheque, o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (em
vigor a partir de 28 de Março de 1992) veio determinar a obrigatoriedade de as instituições de crédito procederem à
rescisão de convenção de cheque com as entidades que o utilizem indevidamente.
(http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/InibicaodoUsodeCheques/Paginas/default.aspx)
A utilização abusiva do cheque, designadamente a emissão de cheque sem provisão, pode dar origem à
rescisão da convenção de uso de cheque e à entrada na listagem de utilizadores de cheque que
oferecem risco (LUR). Esta base de dados gerida pelo Banco de Portugal é alimentada pelas comunicações
das instituições de crédito.
(http://www.bportugal.pt/pt-PT/SistemasdePagamento/InstrumentosdePagamento/Paginas/Cheques.aspx)
Além da decisão de rescisão de convenção do uso de cheque, as instituições de crédito são obrigadas
a comunicar ao Banco de Portugal os casos de devolução de cheque regularizado dentro do prazo legal, de utilização
de cheque após rescisão e de recusa justificada de pagamento de cheque de valor não superior a 150 euros ou
fornecido em violação do dever de se abster de o fazer.
(http://www.bportugal.pt/pt-PT/ServicosaoPublico/InibicaodoUsodeCheques/Paginas/default.aspx)
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