No entender da instituição liderada por Vítor Constâncio, «as instituições de crédito devem considerar, para efeito do
saldo disponível, apenas o valor existente na conta de depósitos à ordem do cliente que este pode movimentar sem estar
sujeito ao pagamento de juros, comissões ou quaisquer outros encargos pela sua utilização».
O BdP vai mais longe e esclarece que os bancos «não devem incluir no saldo disponível quaisquer valores susceptíveis
de implicar o pagamento de juros ou comissões pela sua movimentação, designadamente os montantes colocados à disposição dos
seus clientes a título de facilidade de crédito permanente ou duradoura, levantamentos a descoberto, mobilização antecipada
de depósitos de valores pendentes de boa cobrança ou outros que aguardem a atribuição de data-valor futura».
(http://www.agenciafinanceira.iol.pt/financas/iol/965539-1729.html)
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