saldo disponível

No entender da instituição liderada por Vítor Constâncio, «as instituições de crédito devem considerar, para efeito do saldo disponível, apenas o valor existente na conta de depósitos à ordem do cliente que este pode movimentar sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões ou quaisquer outros encargos pela sua utilização».

O BdP vai mais longe e esclarece que os bancos «não devem incluir no saldo disponível quaisquer valores susceptíveis de implicar o pagamento de juros ou comissões pela sua movimentação, designadamente os montantes colocados à disposição dos seus clientes a título de facilidade de crédito permanente ou duradoura, levantamentos a descoberto, mobilização antecipada de depósitos de valores pendentes de boa cobrança ou outros que aguardem a atribuição de data-valor futura».

(http://www.agenciafinanceira.iol.pt/financas/iol/965539-1729.html)