A partir de 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor, se depositar numerário ou um cheque do seu banco ao balcão,
o dinheiro tem de ficar disponível de imediato. (...)
As medidas resultam de um decreto-lei publicado em Janeiro e visam acabar com uma prática que há muito penaliza
os consumidores e [que] sempre criticámos. Ao fazer um depósito em numerário ao balcão, o dinheiro ficava disponível de imediato,
mas só contava juros no dia seguinte. Resultado: se depositasse 1000 euros numa conta à ordem que estivesse a zeros e,
pouco depois, pagasse uma compra com cartão de débito, ser-lhe-iam cobrados juros devedores, apesar de já ter dinheiro
disponível.
No caso dos cheques, a situação não era melhor: o banco considerava o dia útil seguinte na data-valor do depósito,
mas o cliente só podia movimentar o dinheiro vários dias depois. Resultado: se lhe debitassem uma despesa na altura em que
o saldo disponível da conta era insuficiente, apesar de já ter feito o depósito, o banco poderia recusar-se a pagar,
por haver valores à espera de serem confirmados. Se o fizesse, arriscar-se-ia a "engrossar" a lista negra do Banco de
Portugal.
(http://www.deco.proteste.pt/bancos/depositos-bancarios-dinheiro-e-juros-no-proprio-dia-s448771.htm)
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