1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a actualização monetária dos valores bloqueados,
que existiam devido a contrato firmado entre depositante e banco depositário, passou a ser obrigação conferida a quem efectivamente
competia gerir o montante indisponível, isto é, ao Banco Central.
(http://br.vlex.com/vid/44406298)
O Premier Life disponibiliza-lhe um conjunto de elementos transaccionais de prestígio e benefícios exclusivos (...) :
(...) Adiantamento de 80% sobre valores indisponíveis na sua Conta de Depósito à Ordem, até ao valor máximo de 1.000,00 euros.
(http://www.barclays.pt/particulares/solucoes_integradas/premier_life.htm?menuid=1)
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