Aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários não podem ser cobrados custos, taxas, encargos ou outras
despesas que, anualmente e no seu conjunto, representem valor superior ao equivalente a 1% do ordenado mínimo nacional. No
entanto, caso o cliente venha a solicitar a substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses (salvo se a
validade do cartão for inferior a este prazo), deverá ser o próprio a suportar os custos de emissão do respectivo cartão.
O cliente que pretenda aderir a este sistema deverá ainda declarar, em documento assinado, que não é titular de outra
conta bancária e que autoriza a instituição de crédito a confirmar a veracidade da declaração. A recusa da declaração
impede o acesso aos serviços mínimos bancários.
(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/DireitosdosClientes/Paginas/Servicosminimosbancarios.aspx)
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