A taxa anunciada pelos bancos é, em regra, a taxa anual nominal bruta. Anual, por ser
definida tendo em conta o período de um ano. Nominal, porque não tem em conta o período efectivo da aplicação. Bruta, porque ainda
não foram retirados os impostos (o IRS). Os juros dos depósitos a prazo são tributados à taxa de 20% de IRS. Como este
imposto é imediatamente descontado aos juros que tem a receber, o que lhe interessa saber são as taxas líquidas praticadas
pelos vários bancos.
Duas chamadas de atenção: os juros podem ou não ser capitalizados, embora na maioria
dos casos os juros sejam acrescentados ao capital, de modo que os juros são calculados sobre um montante mais elevado.
Como grande parte dos depósitos são por prazos inferiores a um ano, existe a possibilidade de reinvestir os juros
recebidos.
Quando se faz um depósito por um prazo de um mês, portanto, findo este período pode voltar
a aplicar não só o capital, como ainda os juros que ganhou. Se aplicar sucessivamente, durante um ano, o capital inicial
mais os juros mensais, a rentabilidade que obtém é equivalente à taxa anual efectiva líquida (TAEL).
Se, pelo contrário, for renovando o seu depósito apenas com o montante inicial, isto é, sem reinvestir
os juros, a sua remuneração corresponde à taxa anual nominal líquida (TANL). Esta taxa deriva directamente
da taxa anunciada pelos bancos, para tal, basta retirar os 20% de imposto à taxa nominal bruta. Como os juros vão
rendendo juros, a TAEL é sempre superior à TANL, com a excepção das aplicações a
um ano em que, logicamente, a taxa nominal coincide com a efectiva.
(http://www.protestepoupanca.pt/map/show/122936/src/224450.htm)
|