taxa anual de encargos efectiva global, TAEG, taxa anual efectiva de encargos global

De entre os elementos que a instituição de crédito é obrigada a divulgar ao cliente consta a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG).

A TAEG é a taxa que permite igualar o valor actual dos montantes de crédito utilizados pelo cliente com o valor actual dos pagamentos a efectuar pelo mesmo no âmbito de um contrato de crédito.

Enquanto medida do custo total do crédito para o cliente, esta taxa, que é expressa em percentagem anual do montante total do crédito, constitui um importante elemento de comparação das ofertas alternativas de crédito.

No cálculo da TAEG são incluídos:

- Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;

- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;

- As comissões de mediação do crédito;

- Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;

Os custos relativos à utilização ou ao funcionamento de meio de pagamento que permita operações de pagamento e de utilização do crédito; e

Outros custos relativos às operações de pagamento.

(http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/TaxasdeJuro/Creditoconsumidores/Paginas/TAEG.aspx)

A taxa anual efectiva (TAE) e a taxa anual efectiva de encargos global (TAEG) devem ser indicadas consoante as operações a que se referem sejam realizadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 220/94 ou do Decreto-Lei 133/2009, respectivamente. O cálculo destas taxas deve obedecer às fórmulas de cálculo constantes daqueles diplomas legais e, no caso da TAEG, deve respeitar igualmente os critérios estabelecidos na Instrução nº 11/2009 do Banco de Portugal.

(http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/manual/anexos/21-2009m4.pdf)