Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo
aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a "taxa anual efectiva revista" (TAER).
Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter de divulgá-la sempre que proponham a
redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação
de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias
opções oferecidas.
Como a Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação
e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução, pode acontecer
que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida
ao consumidor.
Mas a TAER vem colmatar esta falha e incorpora todos os custos dos produtos que
o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando a TAE sem redução
de spread, a TAE com redução de spread e a TAER, o consumidor saberá se, de facto, a
subscrição desses produtos representam ou não uma vantagem efectiva.
Isto não significa que os bancos deixem de estar obrigados a divulgar também a TAE. Esta
continua a permanecer obrigatória.
A TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação
do crédito.
(http://www.ocreditohabitacao.com/taxa-anual-efectiva-revista-taer/)
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