taxa anual efectiva revista, TAER

Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a "taxa anual efectiva revista" (TAER). Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter de divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias opções oferecidas.

Como a Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução, pode acontecer que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor.

Mas a TAER vem colmatar esta falha e incorpora todos os custos dos produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando a TAE sem redução de spread, a TAE com redução de spread e a TAER, o consumidor saberá se, de facto, a subscrição desses produtos representam ou não uma vantagem efectiva.

Isto não significa que os bancos deixem de estar obrigados a divulgar também a TAE. Esta continua a permanecer obrigatória.

A TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito.

(http://www.ocreditohabitacao.com/taxa-anual-efectiva-revista-taer/)