taxa de juro preferencial, prime rate

O Município da Chamusca, o Banco Espírito Santo e a Nersant desenvolveram um instrumento de apoio à criação e modernização de microempresas. Foi constituído um fundo que permite apoiar os projectos de investimento que venham a ser desenvolvidos por sociedades comerciais e empresários em nome individual, que tenham sede e desenvolvam a sua actividade económica no Concelho da Chamusca. Trata-se de um importante instrumento de apoio à fixação e criação de emprego no concelho, para tornar a Chamusca cada vez mais atractiva para os empresários, sejam eles de grande ou pequena dimensão. (...)

Apoios a conceder

1. Para empresas já constituídas e em actividade:

a) 50% do capital de cada operação será financiado sem juros.

b) Os restantes 50% serão financiados a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 30 dias, acrescida de um spread máximo de 2,5%).

2. Para a criação de novas empresas:

a) 50% do investimento em capitais próprios;

b) 25% do capital de cada operação será financiado sem juros;

c) Os restantes 25% serão financiados a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 30 dias, acrescida de um spread máximo de 2,5%).

(http://www.cm-chamusca.pt/chamusca/Geral/Destaques/Faime+-+Chamusca.htm)

Alega, porém, o embargante que o banco não terá ajustado as taxas de juro em função da alteração da Prime Rate, a qual terá tido significativas alterações que impuseram a redução e baixa das taxas de juro.

A Prime Rate é uma taxa de referência fixada e alterada livremente pelo banco (varia ou pode variar de banco para banco) e que ele aplica também livremente nas suas operações. Por definição é a melhor "ratio", isto é, a melhor taxa que, por regra, o banco aplicará aos seus melhores clientes.

Tem, pois, a ver, com os juros remuneratórios, mas já não tem qualquer afinidade com os juros moratórios, que são aqueles que visam indemnizar os prejuízos decorrentes do não cumprimento.

(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/abfb3928fbb60d9b80256ea80039fad4?OpenDocument)