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 O Município da Chamusca, o Banco Espírito Santo e a Nersant desenvolveram um instrumento 
de apoio à criação e modernização de microempresas. Foi constituído um fundo que permite apoiar os projectos 
de investimento que venham a ser desenvolvidos por sociedades comerciais e empresários em nome individual, 
que tenham sede e desenvolvam a sua actividade económica no Concelho da Chamusca. Trata-se de um 
importante instrumento de apoio à fixação e criação de emprego no concelho, para tornar a Chamusca 
cada vez mais atractiva para os empresários, sejam eles de grande ou pequena dimensão. (...)
Apoios a conceder
 1. Para empresas já constituídas e em actividade:
 a) 50% do capital de cada operação será financiado sem juros.
 b) Os restantes 50% serão financiados a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 30 dias, 
acrescida de um spread máximo de 2,5%).
 2. Para a criação de novas empresas:
 a) 50% do investimento em capitais próprios;
 b) 25% do capital de cada operação será financiado sem juros;
 c) Os restantes 25% serão financiados a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 30 dias, 
acrescida de um spread máximo de 2,5%).
 (http://www.cm-chamusca.pt/chamusca/Geral/Destaques/Faime+-+Chamusca.htm)
 Alega, porém, o embargante que o banco não terá ajustado as taxas de juro em função da 
alteração da Prime Rate, a qual terá tido significativas alterações que impuseram a 
redução e baixa das taxas de juro.
A Prime Rate é uma taxa de referência fixada e alterada livremente pelo banco 
(varia ou pode variar de banco para banco) e que ele aplica também livremente nas suas operações. Por definição é a 
melhor "ratio", isto é, a melhor taxa que, por regra, o banco aplicará aos seus melhores clientes.
 Tem, pois, a ver, com os juros remuneratórios, mas já não tem qualquer afinidade com os juros moratórios, 
que são aqueles que visam indemnizar os prejuízos decorrentes do não cumprimento.
 (http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/abfb3928fbb60d9b80256ea80039fad4?OpenDocument)
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