reembolsável

Incentivo reembolsável:

- Sem pagamento de Juros

- Prazo de financiamento considerado é de 5 anos com período de carência de capital de 2 anos, excepto projectos de novas unidades de produção [em] que o investimento elegível ultrapasse os 2 500 000 euros e projectos de instalação de novos estabelecimentos hoteleiros.

- Excepto o incentivo a conceder as despesas elegíveis referidas no n.º 2 do art.11º (despesas em formação de RH).

O incentivo pode ser convertido em incentivo não reembolsável, em função da avaliação do desempenho do projecto, até ao montante máximo de 75% do incentivo reembolsável concedido.

(http://www.cmvalongo.net/site/conteudos/docs/anexo_1_qren.pdf)