Quando vai comprar casa com recurso ao crédito habitação, irá suportar Imposto de Selo em dois momentos,
aquando da escritura e aquando da disponibilização do empréstimo na conta à ordem.
Simplificando, no momento da escritura irá suportar 0,8% sobre o valor de aquisição/escritura e
simultaneamente (geralmente), aquando da disponibilização do empréstimo em conta à ordem irá suportar
Imposto de Selo sobre o valor do empréstimo de acordo com o prazo do crédito habitação, da seguinte forma:
de 1 a 5 anos - 0,50% (Verba 17.1.2 - Tabela Imposto Selo)
superior a 5 anos inclusive - 0,60% (Verba 17.1.3 - Tabela Imposto de Selo)
De igual modo existe ainda lugar à cobrança de Imposto de Selo de 4% sobre o valor das principais
comissões bancárias, nomeadamente, comissão de abertura, estudo e montagem, dossier, entre outras,
desde que previstas no preçário de comissões e despesas.
(http://www.produtosbancarios.com/imposto-de-selo-credito-habitacao/)
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