comissão interbancária multilateral, CIM

A Comissão Europeia isentou, ao abrigo das regras da concorrência da União Europeia, determinadas comissões interbancárias multilaterais (CIM) no âmbito dos pagamentos transfronteiras realizados com cartões Visa, após esta sociedade de cartões ter introduzido importantes alterações no sistema. A nova CIM não só será reduzida em termos absolutos, como será igualmente estabelecida, no máximo, a um nível correspondente aos custos relevantes, melhorando assim de forma significativa a situação dos operadores comerciais retalhistas e, em derradeira instância, dos consumidores. (...)

No sistema Visa, é pago pelo banco do titular do cartão ao banco do operador comercial, constituindo um custo suportado por este último que é normalmente repercutido sobre os operadores comerciais retalhistas no quadro dos encargos que desembolsam ao respectivo banco em relação a cada pagamento realizado com cartão Visa. O nível supletivo da CIM da Visa, que é sempre aplicável salvo acordo em contrário entre dois bancos, é fixado pelo Conselho da Visa e previsto nas regras relativas aos cartões de pagamento da Visa International, as quais foram notificadas à Comissão tendo em vista a respectiva autorização.

(http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/02/1138&format=HTML&aged=1&language=PT&guiLanguage=en)