A comissão de gestão e a comissão de depositário constituem um encargo do Fundo, a
título de remuneração de serviços a si prestados.
De acordo com o regulamento de gestão do Fundo, estas comissões são calculadas diariamente, por aplicação de uma taxa
fixa anual de 1,10% para a comissão de gestão e de 0,15% para a comissão de depositário, sobre
o valor inicial do património líquido do Fundo.
A comissão de gestão e a comissão de depositário só serão pagas no quinto dia útil subsequente à data de liquidação
do Fundo, através da aplicação das percentagens acima definidas, sendo registadas na rubrica "Comissões - Outras, de operações
correntes" da demonstração dos resultados, por contrapartida da rubrica "Comissões a pagar" do balanço.
(http://www.caixagest.pt/downloads/0769RC_liquidacao.pdf)
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