O crédito documentário é um meio de pagamento de exportações, considerado um dos
mais seguros e convenientes meios para efectuar este tipo de pagamentos. Consiste fundamentalmente
num instrumento de crédito através do qual um Banco, isto é, o Banco emitente, se compromete
por conta e ordem do seu cliente, designado por ordenador, a aceitar ou pagar ao beneficiário
um determinado valor, numa dada moeda, contra a apresentação num prazo específico determinado
nos documentos exigidos.
Desta forma, os Bancos têm o papel de intermediários entre o comprador e o vendedor. Estes
terão apenas em conta os documentos, e não as mercadorias, serviços e outras quaisquer informações às
quais os documentos se possam reportar. Por outro lado, o vendedor da mercadoria ou do serviço
tem o direito de receber o montante contratado, à vista ou em data diferida, conforme as condições
do que foi acordado, desde que cumpra os requisitos, isto é, que apresente os documentos exigidos em
boa ordem e dentro da validade do crédito.
Através do crédito documentário, o beneficiário não fica dependente da capacidade
do comprador honrar o pagamento, pois este instrumento de crédito dá-lhe a garantia de receber
o montante relativo ao valor da mercadoria vendida ou serviços prestados, desde que, é claro,
o beneficiário cumpra com os termos do que foi contratado no crédito documentário.
(http://www.portal-financeiro.com/artigo/credito-documentario-o-que-e.html)
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