crédito documentário

O crédito documentário é um meio de pagamento de exportações, considerado um dos mais seguros e convenientes meios para efectuar este tipo de pagamentos. Consiste fundamentalmente num instrumento de crédito através do qual um Banco, isto é, o Banco emitente, se compromete por conta e ordem do seu cliente, designado por ordenador, a aceitar ou pagar ao beneficiário um determinado valor, numa dada moeda, contra a apresentação num prazo específico determinado nos documentos exigidos.

Desta forma, os Bancos têm o papel de intermediários entre o comprador e o vendedor. Estes terão apenas em conta os documentos, e não as mercadorias, serviços e outras quaisquer informações às quais os documentos se possam reportar. Por outro lado, o vendedor da mercadoria ou do serviço tem o direito de receber o montante contratado, à vista ou em data diferida, conforme as condições do que foi acordado, desde que cumpra os requisitos, isto é, que apresente os documentos exigidos em boa ordem e dentro da validade do crédito.

Através do crédito documentário, o beneficiário não fica dependente da capacidade do comprador honrar o pagamento, pois este instrumento de crédito dá-lhe a garantia de receber o montante relativo ao valor da mercadoria vendida ou serviços prestados, desde que, é claro, o beneficiário cumpra com os termos do que foi contratado no crédito documentário.

(http://www.portal-financeiro.com/artigo/credito-documentario-o-que-e.html)