No contrato de crédito documentário irrevogável sujeito às Regras e Usos Uniformes (RUU) relativos
aos créditos documentários existe uma relação de sub-mandato entre o banco emitente e o
banco confirmador, conferindo a este o direito de regresso sobre aquele pelo que pagou
ao beneficiário. II - Todavia, o direito de regresso depende de o banco confirmador ter
efectuado o pagamento em conformidade estrita com os termos e condições que foram especificados
na abertura de crédito.
(http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22594481)
No caso de um crédito utilizável a prazo ser solicitado ao banco confirmador para o
executar à vista com despesas de antecipação por conta do ordenador, o
banco confirmador, se aceitar, antecipa o pagamento ao beneficiário, por meio
de desconto, entregando-lhe a importância total a pagar e reclamando ao banco emitente
as respectivas despesas de desconto bem como o reembolso do valor pago, no vencimento.
(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/d85c35fa61fd6d9e80256803000412bf?OpenDocument)
|