O banco notificador limita-se a transmitir a carta de crédito ao beneficiário:
age como mandatário do banco emitente, devendo apenas verificar, com um cuidado razoável,
a autenticidade do crédito transmitido.
(http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30777&idsc=59032&ida=59051)
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