O vendedor tem o direito e a obrigação de analisar cuidadosamente a Carta de Crédito para
verificar se ela está de acordo com a encomenda efectuada e os prazos acordados, bem como todos os
requisitos que lhe tenham sido impostos pelo comprador, solicitando ao comprador as alterações aos
pontos eventualmente incorrectos ou impossíveis de cumprir.
(http://www.educargas.pt/?1&it=info&mop=60&co=66&cop=19)
Podemos emitir uma Carta de Crédito Documentário por conta de um importador com dificuldades
de tesouraria. A Carta de Crédito será emitida directamente em proveito do fornecedor do
cliente, em conformidade com a sua factura pro-forma.
O importador irá devolver-nos o montante da Carta de Crédito emitida ao seu fornecedor,
imediatamente após recepção dos documentos de expedição (connaissements), ou imediatamente após a
chegada do navio junto ao porto de destino, ou ainda 15 dias antes da data de vencimento da
Carta de Crédito.
(http://www.k-partners.com/somos_servicos.html)
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