carta de conforto, comfort letter

Apesar de a autarquia se mostrar aberta ao adiamento, os promotores parecem agora n�o concordar com o prazo nem com as garantias exigidas. Quanto ao tempo, dizem que a obra s� deve avan�ar em conjunto com a constru��o da parte restante da Via do C�vado - da responsabilidade da c�mara e dependente de financiamentos estatais - e, h� cerca de um m�s, solicitaram que a exig�ncia de garantia banc�ria fosse substitu�da por uma carta de conforto subscrita pela holding � qual pertence o grupo empresarial promotor.

A quest�o � que na modalidade agora proposta as garantias s�o bem mais t�nues (...) e tudo se passa num per�odo em que a empresa promotora do empreendimento passou o seu capital social de 39,9 milh�es de euros para apenas 50 mil euros.

(http://www.publico.pt/Local/dolce-vita-braga-vai-abrir-sem-as-obras-viarias-que-foram-exigidas-ao-promotor_1438844)

Esta rubrica compreende um empr�stimo no valor de 70 000 milhares de euros contra�do junto do Banco Esp�rito Santo (BES), em 7 de Julho de 2003, pelo prazo de 3 anos e vence juros trimestral e postecipadamente a taxas de mercado.

Este financiamento est� garantido por duas comfort letters entregues pelos accionistas ESFG e PREDICA ao BES, que se obrigam a dotar a PARTRAN com os fundos necess�rios para o pagamento de todas as responsabilidades emergentes do contrato de financiamento, na propor��o das respectivas participa��es.

(http://www.esfg.com/LinkClick.aspx?link=Reports%2FPARTRAN%2Fpartran_annual_report_04.pdf&tabid=128&mid=714)