carta de conforto, comfort letter

Apesar de a autarquia se mostrar aberta ao adiamento, os promotores parecem agora não concordar com o prazo nem com as garantias exigidas. Quanto ao tempo, dizem que a obra só deve avançar em conjunto com a construção da parte restante da Via do Cávado - da responsabilidade da câmara e dependente de financiamentos estatais - e, há cerca de um mês, solicitaram que a exigência de garantia bancária fosse substituída por uma carta de conforto subscrita pela holding à qual pertence o grupo empresarial promotor.

A questão é que na modalidade agora proposta as garantias são bem mais ténues (...) e tudo se passa num período em que a empresa promotora do empreendimento passou o seu capital social de 39,9 milhões de euros para apenas 50 mil euros.

(http://www.publico.pt/Local/dolce-vita-braga-vai-abrir-sem-as-obras-viarias-que-foram-exigidas-ao-promotor_1438844)

Esta rubrica compreende um empréstimo no valor de 70 000 milhares de euros contraído junto do Banco Espírito Santo (BES), em 7 de Julho de 2003, pelo prazo de 3 anos e vence juros trimestral e postecipadamente a taxas de mercado.

Este financiamento está garantido por duas comfort letters entregues pelos accionistas ESFG e PREDICA ao BES, que se obrigam a dotar a PARTRAN com os fundos necessários para o pagamento de todas as responsabilidades emergentes do contrato de financiamento, na proporção das respectivas participações.

(http://www.esfg.com/LinkClick.aspx?link=Reports%2FPARTRAN%2Fpartran_annual_report_04.pdf&tabid=128&mid=714)