A obrigatoriedade de transmissão de uma COE (Comunicação de Operação com o Exterior) ao Banco de Portugal
recai sobre toda e qualquer operação que observe pelo menos uma das seguintes situações:
1) Origine um movimento (crédito ou débito) numa conta estrangeira (de um banco ou de um não banco,
em escudos ou em moeda estrangeira) ou numa conta "nostro" ("espelho" de uma conta do banco no
estrangeiro) (...).
(www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/historico/anexos/1-96i2.pdf)
Uma vez que a saída de fundos é feita por lançamento a débito na conta Nostro do Off-shore, a
sua reconciliação foi reclamada pelo Departamento de Contabilidade e Estatística, apenas em Outubro de
1992, uma vez que a verba se mantinha em aberto naquela conta (resposta ao quesito 228.º) (...).
(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3ca3eec0668faa580256bb10053d6cd?OpenDocument)
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