endosso completo

O endosso consiste numa nova ordem de pagamento ao sacado para pagar ao beneficiário do endosso (o endossado) a quantia constante da letra. Formaliza-se, em princípio, por uma declaração de transmissão escrita na própria letra ou no seu anexo, contendo o nome do sujeito a favor de quem é efectuado e a assinatura do endossante: este é o chamado endosso completo e é feito em qualquer ponto da letra.

(http://www.cadvogados.pt/files/_Titulos_de_Credito_4a1d5c5f8dff6.pdf)