O endosso consiste numa nova ordem de pagamento ao sacado para pagar ao beneficiário do endosso
(o endossado) a quantia constante da letra. Formaliza-se, em princípio, por uma declaração de transmissão
escrita na própria letra ou no seu anexo, contendo o nome do sujeito a favor de quem é efectuado e a
assinatura do endossante: este é o chamado endosso completo e é feito em qualquer ponto da letra.
(http://www.cadvogados.pt/files/_Titulos_de_Credito_4a1d5c5f8dff6.pdf)
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