No que toca ao reembolso em prestações constantes de capital, significa que ao longo de todo
o prazo do Crédito pessoal o capital será reembolsado em prestações com a parte de capital constante
variando apenas os juros. Exemplificando, num empréstimo de 1200 euros a 12 meses, a prestação será
120 euros mais juros todos os meses. Este tipo de reembolso tem a particularidade de a primeira
prestação ser superior à seguinte e assim sucessivamente. Neste tipo de reembolso também os juros
totais a pagar ao banco é menor [do que nos] restantes casos.
(http://www.produtosbancarios.com/credito-pessoal-o-que-precisa-saber/)
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