Lei Uniforme Relativa �s Letras e Livran�as, Lei Uniforme sobre Letras e Livran�as, Lei Uniforme da Letra e Livran�a, Lei Uniforme das Letras e Livran�as, LULL

Com efeito, o n.� 8 do artigo 1.� da Lei Uniforme Relativa �s Letras e Livran�as, ao referir que um dos requisitos que a letra deve conter � "A assinatura de quem passa a letra (sacador)" n�o deixa d�vidas que o emitente da letra � o sacador, como, ali�s, j� decorre do n.� 3 da circular n.� 2/2000, de 19 de Abril e, como foi dito no ponto 2.1., o sujeito passivo do imposto, embora este constitua encargo do sacado.

(http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/9D1D8A85-4915-4D9B-BCC8-A970EA0C833C/0/oficio-circulado_40040_de_19-04-2001_direccao_de_servicos_dos_impostos_do_s.pdf)

Nos termos do art. 77� da Lei Uniforme sobre Letras e Livran�as s�o aplic�veis �s livran�as as normas referentes �s letras de c�mbio dela constantes, com as devidas adapta��es, entre as quais a referente � letra em branco, constante do art. 10� da mesma Lei.

(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/af0921753a27a61f80256d09002e5754?OpenDocument)

Dada a caracter�stica da literalidade da letra, n�o constando nela a cl�usula "cum potuerit", a data do vencimento nela indicada � que tem de ser considerada - artigo 1, requisito 4 da Lei Uniforme da Letra e Livran�a.

(http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa9ceed686c3cd48802568fc003a1bb1?OpenDocument)

A emiss�o de uma letra de c�mbio est� sujeita a um estrito formalismo, subordinado � Lei Uniforme das Letras e Livran�as (LULL). Tal formalismo imp�e uma an�lise mais profunda e detalhada do regime jur�dico deste t�tulo de cr�dito.

(http://www.cadvogados.pt/files/_Titulos_de_Credito_4a1d5c5f8dff6.pdf)