Quando uma das partes não cumpre o contrato de arrendamento,
verifica-se o fim do arrendamento por
resolução. Se o incumprimento acontecer por parte do senhorio, o
inquilino tem o direito de pôr
termo ao contrato e, eventualmente, exigir uma indemnização. Se for o
inquilino a não cumprir
as condições acordadas no arrendamento ou a incorrer nas situações de
incumprimento tipificadas
na lei, o senhorio pode-lhe mover uma acção de despejo.
(http://classificados.clix.pt/guias.html?categoria=142&topico=46&pos=77)
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