O vendedor ambulante deverá fazer-se acompanhar, para
apresentação imediata às entidades competentes para a fiscalização do
cartão devidamente actualizado.
O vendedor ambulante deverá fazer-se acompanhar ainda das
facturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisição
dos produtos para a venda ao público (...).
(http://www.cm-agueda.pt/files/18/documentos/20060831173413312722.pdf)
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