O Comissário recomendou a aplicação progressiva de uma tarifa
ao longo de um período de cinco
meses. Esta medida permitirá evitar que os retalhistas com
mercadorias em trânsito sejam
subitamente confrontados com o pagamento inesperado da totalidade da
tarifa na fronteira.
(http://www.aeportugal.pt/Inicio.asp?Pagina=/Aplicacoes/Noticias/Noticia&Codigo=7534)
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