O novo regime jurídico aplica-se a todos os pagamentos efectuados como
remunerações
de transacções comerciais, excluindo-se os pagamentos efectuados
no âmbito de contratos
celebrados com os consumidores finais, os juros relativos a pagamento
que não se
destinem a remunerar transacções comerciais, e as indemnizações
por responsabilidade civil.
(http://www.bsgg.pt/Artigos/2003/Atrasos+nos+Pagamentos.htm)
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