O que diz o novo Decreto-Lei é que nada impede que um carro usado seja
vendido com uma garantia de 2 anos,
um ano e meio ou o mínimo de 1 ano.
O que é necessário é que as partes envolvidas no negócio definam
qual é a garantia, que nunca
pode ser inferior a um ano.
E para que isto tenha efeito não é absolutamente necessário que haja um
acordo formal.
Basta ao consumidor possuir um documento em que prove que o
negócio teve lugar em certa data.
A partir desta data, mesmo contra a vontade do vendedor, a garantia é
de um ano.
(http://www.cm-castanheiradepera.pt/ocastanheirense/1750/coluna_do_consumidor.htm)
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