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O que diz o novo Decreto-Lei é que nada impede que um carro usado seja vendido com uma garantia de 2 anos, um ano e meio ou o mínimo de 1 ano. O que é necessário é que as partes envolvidas no negócio definam qual é a garantia, que nunca pode ser inferior a um ano. E para que isto tenha efeito não é absolutamente necessário que haja um acordo formal. Basta ao consumidor possuir um documento em que prove que o negócio teve lugar em certa data. A partir desta data, mesmo contra a vontade do vendedor, a garantia é de um ano.

(http://www.cm-castanheiradepera.pt/ocastanheirense/1750/coluna_do_consumidor.htm)