acção ao portador

Toda a acção convertida em acção ao portador, ou cuja propriedade seja transmitida, perde o direito de voto duplo que lhe estiver associado. Todavia, a transmissão por via sucessória, por liquidação do património dos bens comuns do casal ou por doação entre vivos que beneficie o cônjuge ou um parente sucessível, não determina a perda do direito adquirido.

(http://www.fdbissau.com/OHADA-SOCIEDADES-VERS%C3OFINALII-PA-2.pdf)