Um dividendo declarado, mas não cobrado, correspondente a uma
acção ao portador,
quando não for entregue qualquer cupão para a cobrança desse dividendo,
e o dividendo
correspondente a uma acção nominativa não cobrada no prazo de
cinco anos a
partir da data de pagamento, não poderá ser reclamado posteriormente
pelo titular da
referida acção e reverterá para a Sociedade.
(http://www.fidelity-international.com/docs/business_centre/portugal/estatutos.pdf)
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