acção nominativa

Um dividendo declarado, mas não cobrado, correspondente a uma acção ao portador, quando não for entregue qualquer cupão para a cobrança desse dividendo, e o dividendo correspondente a uma acção nominativa não cobrada no prazo de cinco anos a partir da data de pagamento, não poderá ser reclamado posteriormente pelo titular da referida acção e reverterá para a Sociedade.

(http://www.fidelity-international.com/docs/business_centre/portugal/estatutos.pdf)