acção própria

A aquisição de acções próprias não pode exceder o prazo de dezoito meses a contar da data da deliberação, pelo que a autorização em vigor se extingue em Novembro de 2004.

(http://www.edp.pt/index.asp?LID=PT&MID=2&OID=9050000&PID=9000000&CID=206242)