comércio privado

O diploma nº 54/2005 classifica o domínio público hídrico em três grandes áreas (marítimo, lacustre e fluvial e restantes águas), esclarecendo a quem é atribuído em regime de titularidade ou propriedade pública: Estado, regiões autónomas, concelhos e freguesias.

Os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público podem ser objecto de comércio privado e são regulados pela lei civil, sendo designados como águas ou recursos hídricos patrimoniais.

(http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1238885&idCanal=62)