O diploma nº 54/2005 classifica o domínio público hídrico em três
grandes áreas (marítimo, lacustre e fluvial e restantes águas),
esclarecendo a quem é atribuído em regime de titularidade ou
propriedade pública: Estado, regiões autónomas, concelhos e freguesias.
Os recursos hídricos que não pertencem ao domínio público podem
ser objecto de comércio privado e são regulados
pela lei civil, sendo designados como águas ou recursos hídricos
patrimoniais.
(http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1238885&idCanal=62)
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