actividade

[Só] é considerado empresário em nome individual aquele que exerce a sua actividade em nome próprio (...).

O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade diante dos seus credores, com todos os bens que integram o seu património: ou seja, os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa e todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas).

(http://www.emprego.universia.pt/contenidosHTML/emprendedores/formas_juridicas/formas_juridicas.jsp)