[Só] é considerado empresário em nome individual aquele que exerce a
sua actividade em nome
próprio (...).
O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas
contraídas no exercício da sua
actividade diante dos seus credores, com todos os bens que
integram o seu património: ou seja, os
que se encontram directamente afectos à exploração da empresa e todos
os outros que eventualmente
possua (v.g. veículos, casas).
(http://www.emprego.universia.pt/contenidosHTML/emprendedores/formas_juridicas/formas_juridicas.jsp)
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