bem

A denúncia de defeito de um bem móvel, deve ser feita pelo consumidor no prazo de 2 meses a contar da data do seu conhecimento; no caso de bem imóvel, esse prazo é de 1 ano. Se esses prazos forem ultrapassados, o consumidor perde os direitos de invocar a garantia que a lei lhe confere.

(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5609&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=5412)