A den�ncia de defeito de um bem m�vel, deve ser feita pelo
consumidor no prazo de 2 meses a
contar da data do seu conhecimento; no caso de bem im�vel, esse prazo �
de 1 ano.
Se esses prazos forem ultrapassados, o consumidor perde os direitos de
invocar a garantia
que a lei lhe confere.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5609&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=5412)
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